sábado, 7 de janeiro de 2012

Os maus tratos com crianças ainda se constituem um grave problema em nossa sociedade. Inclui-se desde os maus tratos físicos e/ou emocionais (negligência), bem como abuso sexual.
A violência física pode ser identificada pela presença de marcas no corpo da criança: pequenas marcas redondas ou cicatrizes de queimaduras por cigarro; queimaduras nas nádegas ou planta dos pés; marcas de tapas; estrias e marcas de cintos, fivela, corrente ou cabide; assim como escoriações circulares ao redor dos punhos ou tornozelos; entre outros
A negligência é a forma menos evidente de violência doméstica: não proteger a criança e/ou não dispensar a atenção adequada às suas necessidades. Pode ser identificada por uma alimentação inadequada, descuidos em relação a higiene e vestimentas, falta de afeto e desinteresse pela criança enquanto indivíduo. Causa danos psicológicos ou se confunde com resultados de acidentes comuns (queimaduras, fraturas, lesões). Muitas vezes é confundida com falta de recursos financeiros, porém ela está presente em todas as camadas sociais .
 
O DIAGNÓSTICO DOS MAUS-TRATOS
Longe de ser uma tarefa específica de especialistas, realizar o diagnóstico da ocorrência de maus-tratos é uma tarefa/dever de qualquer pessoa, no exercício de sua cidadania.
 
QUANDO TER A SUSPEITA
Talvez uma atitude esperada e uma capacidade centralizada de observação, sejam ferramentas suficientes para por mãos à obra. Nesta linha de raciocínio, deve-se suspeitar de tudo e de todos - uma verdadeira dúvida sistemática - mas, principalmente, das lesões esquisitas ou mal explicadas, mormente quando não se coadunem com as "explicações" dadas pelos familiares ou tutores.
 
O QUE FAZER
Nesses casos, a conduta deve ser:
Levar a criança para o hospital (Pronto Atendimento, Emergência etc.).
Radiografar o corpo inteiro.
Efetuar uma junta entre os Médicos envolvidos (pediatra, ortopedista, radiologista e legista), psicólogo e assistente social.
Internar (quando confirmado o diagnóstico de Sídrome do bebêespancado).
Convocar ou comunicar a autoridade policial.
Comunicar, se possível, a autoridade judicial ou o promotor público (Curador de Menores) principalmente em face do Estatuto da Criança e do Adolescente.
 

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